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INSS será ressarcido pelo pagamento de pensão por morte em Porto Alegre

publicado 21/09/2011 18h10, última modificação 11/06/2015 17h12

 A Justiça Federal do RS condenou os responsáveis pela contratação de mão de obra no porto da capital gaúcha ao ressarcimento dos valores pagos pelo INSS aos dependentes de um estivador morto em acidente de trabalho. A sentença da juíza federal Clarides Rahmeier, da Vara Ambiental de Porto Alegre, foi publicada na semana passada (12/9). Ainda cabe recurso da decisão.

O trabalhador foi atingido no peito por uma peça do guindaste utilizado para descarregar fardos de celulose enquanto trabalhava dentro do porão do navio Jandaia, que estava atracado no porto. O acidente fatal ocorreu em março de 1999.

O INSS ajuizou ação contra o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), o Sindicato dos Estivadores de Porto Alegre e a empresa de navegação Cranston. Posteriormente, também foram citadas e incluídas no processo as seguradoras Bradesco e IRB Brasil. A autarquia pediu a condenação dos réus ao pagamento de todos os gastos que assumiu em função da concessão de benefícios aos familiares da vítima, acrescidos de juros e correção monetária.

De acordo com as informações do processo, o acidente teria ocorrido devido à condição insegura das instalações e equipamentos, ao excesso da carga de trabalho e à falta de treinamento específico para operar o equipamento do navio.

Para a juíza Clarides, a situação de pressão por produtividade pela qual passavam a vítima e outros trabalhadores, que estavam realizando turno de trabalho dobrado, teve significativa relevância na ocorrência do acidente. “A pressão psicológica, aliada ao esforço físico demasiado, tende a prejudicar qualquer pessoa, especialmente o trabalhador que desempenha a espécie de labor que era exercido pela vítima”, concluiu.

A magistrada também destacou que, por mais que o funcionário tenha agido com afoiteza no desempenho de suas atribuições e estivesse no final do seu expediente, o que, em tese, poderia contribuir para a redução do grau de atenção, o sinistro não teria ocorrido se a empresa tivesse observado todos os procedimentos de segurança descritos pela perícia realizada.

Ação Ordinária nº 2001.71.00.000798-2/RS

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