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Justiça Federal condiciona trem-bala à regularização de todas as linhas de transporte

publicado 29/09/2011 19h10, última modificação 11/06/2015 17h12

Decisão impõe multa diária de R$ 5 mil à ANTT caso editais de licitação para concessão de novas outorgas não sejam publicados até o fim de outubro

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) e determinou a suspensão imediata de quaisquer procedimentos administrativos que visem a licitação para exploração do trem-bala, que pretende ligar a cidade do Rio de Janeiro a Campinas (SP), até a completa regularização do serviço de transporte público interestadual em todo o país.
A decisão obriga a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a publicar, já no próximo mês, editais de licitação para a concessão de novas outorgas de exploração de todas as linhas do transporte rodoviário interestadual e internacional, com extensão superior a 75 km.
O prazo está previsto no cronograma apresentado pela própria agência à Justiça. Depois disso, serão necessárias outras três etapas até a completa regularização do serviço, que deve ser concluída em setembro de 2012. Caso descumpra o prazo de qualquer uma das etapas, a agência terá de pagar multa diária de R$ 5 mil.
A decisão também condiciona a liberação do trem-bala à apresentação de projeto básico que permita a completa caracterização da obra. Enquanto isso, a União fica proibida de conceder subvenção econômica para a implantação, concessão ou exploração do trem de alta velocidade, seja por equalização de juros ou qualquer outra forma.

Prorrogações - A necessidade de licitação prévia para exploração do serviço de transporte público foi prevista na Constituição de 1988. Desde então, por mais de uma vez, o Tribunal de Contas da União e a própria ANTT estabeleceram cronogramas para regularizar o problema. Sucessivamente, porém, as metas foram descumpridas.
A apuração do MPF/DF aponta que, até hoje, as empresas que operam centenas de linhas do transporte interestadual mantém o serviço de forma contrária à Constituição. Algumas, inclusive, sequer mantém contratos administrativos com a União, operando o serviço com base em meras autorizações, de forma totalmente precária.
Diante desse histórico, a licitação do sistema rodoviário interestadual de transporte de passageiros deve ser considerada um passo decisivo para a melhoria da qualidade do serviço de transporte público no país, entendem os procuradores responsáveis pela ação.

Confira as íntegras da ação civil pública e da decisão judicial.

Processo 16151-75.2011.4.01.3400 - 9ª Vara Federal


Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal