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Liminar determina bloqueio em conta de prefeito de Santa Clara D' Oeste

publicado 14/09/2011 09h10, última modificação 11/06/2015 17h12

 
Decisão liminar proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal em Jales/SP determinou, a título de ressarcimento, o bloqueio de R$ 79 mil nas contas correntes e aplicações financeiras do prefeito de Santa Clara D’Oeste, Gabriel dos Santos Fernandes Molina, e de outros quatro réus por fraudarem licitação que deveria ter sido realizada para a aquisição de uma ambulância. No lugar da ambulância foi comprada irregularmente uma van, com preço superfaturado em 12% a mais que o valor de mercado.


 Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o laudo da perícia criminal apontou sobrepreço de R$ 7.368,00 e prejuízo de R$ 60 mil aos cofres públicos. Os atos lesivos praticados pelos réus originaram-se de recursos obtidos por meio de programa de governo vinculado ao Ministério da Saúde. A empresa vencedora da licitação foi favorecida pela atuação do prefeito e dos outros réus, que na época dos fatos exerciam cargos na administração direta do município de Santa Clara D’Oeste.


 O MPF pediu a indisponibilidade total de bens dos acusados, porém o juiz considerou o valor da causa e deferiu parcialmente o pedido liminar. “Noto que o valor atribuído à causa é de R$ 79 mil, o que permite concluir que apenas algumas medidas serão suficientes para garantia do resultado prático da ação, qual seja, a reparação do dano causado ao erário e a eficácia de eventual imposição das sanções de cunho patrimonial”.


No caso do bloqueio judicial não atingir seu objetivo pela inexistência ou insuficiência de saldo bancário, foi determinada a reiteração dessa medida quantas vezes se fizerem necessárias, ou ainda o bloqueio judicial de veículos em nome dos acusados, sobre os quais não haja restrições anotadas junto ao sistema. (JSM)

Ação Civil Pública nº 0001116-94.2011.4.03.6124 – íntegra da decisão

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