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TRF5 suspende atividades da Faculdade de Medicina de Garanhuns

publicado 16/09/2011 10h35, última modificação 11/06/2015 17h12

O desembargador federal Geraldo Apoliano, membro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), concedeu, nesta quarta-feira (14), liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) para determinar a suspensão das atividades da Faculdade de Medicina de Garanhuns (FAMEG). O Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos (ITPAC/PE), responsável pela instituição, alegou a existência de parecer autorizador do Ministério da Educação e Cultura (MEC).


“A competência privativa para a concessão de credenciamento às entidades de ensino superior criadas e mantidas pela iniciativa privada é da União Federal, e não do Estado de Pernambuco, através do seu Conselho de Educação.”, afirmou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano, que manteve a decisão proferida na sentença. O magistrado manteve, ainda, a pena de multa fixada em R$ 10 mil, por cada dia de funcionamento sem autorização.


Histórico


O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, em 2008, acompanhado da União, contra o Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos (ITPAC) e o Estado de Pernambuco, em virtude da instalação naquele ano da Faculdade de Medicina de Garanhuns (FAMEG), sem a devida autorização do MEC. Alegou o MPF que o ITPAC não apenas instalou o curso como ofereceu vagas em exame de vestibular, marcado para junho do referido ano letivo, amparado apenas no parecer de número 125/2007 do Conselho Estadual de Educação.


Inicialmente, o Juízo de Primeiro Grau determinou a imediata suspensão das atividades escolares da FAMEG. Em seguida, o Juiz Federal Substituto da 23ª Vara (PE), Bruno Cesar Bandeira, permitiu à FAMEG a conclusão dos trabalhos daquele semestre, sob a condição da informação da data prevista para sua conclusão. Em 17 de julho de 2009, foi concedida autorização para funcionamento da secretaria da FAMEG, com a finalidade de atendimento aos pais e alunos que solicitaram expedição de documentos, a exemplo do histórico escolar.


O MPF recorreu, acompanhado do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (SIMEPE), do Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado de Pernambuco (SIESP), do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Pernambuco (OAB/PE). O ITPAC também recorreu. Cabe agora aguardar o julgamento do mérito das apelações ou de eventuais recursos interpostos junto ao STF ou STJ.


Fonte:www.trf5.jus.br