Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2011 > Setembro > Mantidas sanções contra produtora de energia por demora no suprimento

Mantidas sanções contra produtora de energia por demora no suprimento

publicado 13/09/2011 14h30, última modificação 11/06/2015 17h12

A usina termoelétrica (UTE) MC2 Feira de Santana S.A. impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), visando a imediata suspensão dos efeitos do Despacho ANEEL 2.698/2011, o qual sujeitou a autora a uma série de sanções administrativas e concedeu apenas parcialmente o pedido de adiamento do suprimento formulado pela unidade. Na decisão, o juiz federal substituto da 3ª Vara Federal Bruno César Bandeira Apolinário verificou ausentes os requisitos necessários ao deferimento da medida pretendida e indeferiu o pleito da autora.

www.jfdf.jus.df