Mantidas sanções contra produtora de energia por demora no suprimento
publicado
13/09/2011 14h30,
última modificação
11/06/2015 17h12
A usina termoelétrica (UTE) MC2 Feira de Santana S.A. impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), visando a imediata suspensão dos efeitos do Despacho ANEEL 2.698/2011, o qual sujeitou a autora a uma série de sanções administrativas e concedeu apenas parcialmente o pedido de adiamento do suprimento formulado pela unidade. Na decisão, o juiz federal substituto da 3ª Vara Federal Bruno César Bandeira Apolinário verificou ausentes os requisitos necessários ao deferimento da medida pretendida e indeferiu o pleito da autora.