Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2011 > Setembro > Militares temporários poderão prorrogar tempo de serviço

Militares temporários poderão prorrogar tempo de serviço

publicado 29/09/2011 11h55, última modificação 11/06/2015 17h12


TRF4 considerou inconstitucional portaria do exército que condicionava a prorrogação do tempo de serviço militar à inexistência de dependentes


A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou inconstitucional trecho de portaria do Exército brasileiro que impede a prorrogação do tempo de serviço militar para cabos e soldados caso tenham dependentes. O julgamento ocorreu na última semana.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, o inciso IX do artigo 27 das Instruções Gerais para a Prorrogação do tempo de Serviço Militar (Portaria nº 1.014/97) afronta os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família.

A expressão “não ter dependentes que o caracterizem como arrimo” constante na regulamentação estaria violando, segundo o desembargador, os artigos 5º, caput, e 226 da Constituição.

Darós entendeu que aceitar essa condição no regulamento “implica em reconhecer a possibilidade de se estabelecer condições diferenciadas para pessoas que exercem a mesma atividade: os militares de carreira e os militares que prestam serviço militar obrigatório e prorrogaram seu tempo de serviço militar”.

“É certo que a atividade militar guarda suas peculiaridades e sujeita-se a regramento próprio, porém tal ordenamento não pode malferir os direitos fundamentais previstos na Constituição”, ressaltou.

É considerada arrimo pessoa que fornece à família os meios de subsistência.


Ainc 2002.71.09.002518-1/TRF


Comunicação Social TRF4