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Negado trancamento de ação penal contra policial em PE

publicado 16/09/2011 15h25, última modificação 11/06/2015 17h12

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, terça-feira (13), o pedido de trancamento da ação penal que tramita contra o policial rodoviário federal O.J.S, 40. O servidor foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com outros seis colegas policiais e quatorze civis, acusados de participarem de um esquema de propina que livrava motoristas da fiscalização.

A defesa alegou que não era possível haver denúncia do MPF baseado em acusação anônima. O relator, desembargador federal Francisco Wildo, entendeu ser possível, sim, o início de investigação com origem em denúncia sem autoria, pois, no entendimento do magistrado, o importante é que, a partir de uma denúncia anônima, puderam ser colhidas provas consistentes contra os acusados, respaldadas em autorização judicial.

Histórico

A Polícia Federal deflagrou uma operação de investigação sobre corrupção na Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco, no ano de 2006, denominada “Boa Viagem”, após denúncia anônima. A investigação constatou que havia um “acordo” entre policiais rodoviários federais, kombeiros, caminhoneiros e empresários dos transportes, para que os condutores não sofressem fiscalização.

Dentre as irregularidades cometidas pelos motoristas e dispensadas pelos policiais rodoviários federais foram observados kombis transportando passageiros acima da sua capacidade e caminhões com excesso de carga, ou transportando mercadorias em condições inadequadas de armazenamento e conservação. Foi descoberta, também, a participação no esquema da Associação dos Motoristas de Transporte Alternativo de Palmares (PE), que pagava semanalmente R$ 300 ao Posto Policial Rodoviário de Ribeirão (PE) e R$ 500 ao Posto Policial Rodoviário de Cabo de Santo Agostinho (PE).


HC 4418 (PE)

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