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Operação Rodin: TRF4 mantém Eduardo Vargas como réu em ação de improbidade

publicado 12/09/2011 09h05, última modificação 11/06/2015 17h12

 


A desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou ontem (8/9) recurso de Eduardo Wegner Vargas, um dos réus da Operação Rodin, e manteve seu nome na lista de acusados na ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.

Vargas ajuizou agravo de instrumento pedindo sua exclusão do processo sob argumento de que não é servidor público e não poderia responder por improbidade administrativa.

Após analisar o recurso, Silvia explicou que a ação por improbidade é cabível, visto que Vargas está sendo acusado juntamente com outros réus que são agentes públicos.

Para a desembargadora, “há elementos nos autos suficientes acerca da responsabilidade do agravante nos atos ilícitos apurados na Operação Rodin, capazes de autorizar o recebimento da ação”.

Conforme decisão de primeira instância que manteve o acusado no processo, Vargas, era sócio da IGPL (Inteligência em Gestão Pública Local), empresa supostamente beneficiária do esquema de desvio de dinheiro do Detran/RS.

Fonte: www.trf4.jus.br