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Processo eletrônico permite julgamento criminal de 21 pessoas

publicado 08/09/2011 09h35, última modificação 11/06/2015 17h12

A rapidez e a efetividade do processo eletrônico (e-Proc), instalado em 2010 em toda a 4ª Região da Justiça Federal, se revelam em dados concretos. Esta semana foi proferida uma sentença que é um exemplo da celeridade através do julgamento virtual.

A Justiça Federal do RS condenou 21 pessoas por tráfico internacional e associação para o tráfico de drogas. O grupo atuava nos estados do RS e de SC e foi alvo da Operação Espelho,  deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2009, quando foram apreendidos 262 quilos de cocaína em um sítio no litoral gaúcho. A sentença é do juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa, da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre.

Os principais responsáveis pela organização foram condenados a penas que variam de quatro a 19 anos de prisão e não poderão apelar da sentença em liberdade. Além disso, foi decretado o pagamento de multas pecuniárias e o perdimento dos bens apreendidos na operação.

A agilidade do processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, o chamado e-Proc v2, e a possibilidade de que todas as partes trabalhem simultaneamente na ação, permitiram que os réus fossem julgados em pouco mais de seis meses. A ação penal teve a denúncia recebida em fevereiro deste ano. As defesas arrolaram testemunhas em diversas cidades e estados e algumas audiências foram realizadas por videoconferência. O e-Proc permitiu também que todos os procedimentos, como intimações eletrônicas, provas digitalizadas e mandados expedidos via eletrônica para uma central de cumprimento, reduzissem desta forma o tempo entre o ajuizamento e a sentença.


Comunicação Social TRF4