Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2011 > Setembro > Santa Casa ganha isenção de custas processuais

Santa Casa ganha isenção de custas processuais

publicado 16/09/2011 14h00, última modificação 11/06/2015 17h12

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu nesta semana assistência judiciária gratuita (AJG) para o hospital Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre em processo com pedido de indenização por dano moral e material em que a instituição de saúde é ré.

Para obter o benefício, que isenta o hospital do pagamento de custas processuais, a entidade argumentou que é filantrópica e não tem fins lucrativos. Também foi demonstrada a difícil situação financeira pela qual passa a Santa Casa.
 
Conforme o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, a Santa Casa é uma instituição de assistência social e, com as dificuldades econômicas que enfrenta, não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção.

O benefício havia sido negado em primeiro grau. Conforme a decisão, a AJG seria garantia dada apenas à pessoa física com insuficiência de recursos e não a pessoas jurídicas. Darós entendeu diferente. Para ele, é possível utilizar a lei da AJG para beneficiar a instituição de saúde por analogia.

 

Ag 5009976-11.2011.404.0000/TRF

www.trf4.jus.br