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TRF contará a produtuvidade dos juízes federais como criterio de remoção

publicado 23/09/2011 10h35, última modificação 11/06/2015 17h12


A Corregedoria Regional manterá registro individualizado da produção dos magistrados

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, assinou, na última segunda-feira (19/9), a Resolução nº 439 de 2011, que institui a política de incentivo à produtividade para pontuação nas promoções por merecimento no âmbito da Terceira Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A resolução tem por objetivo facultar ao magistrado interessado aumentar sua produtividade com a prolação de sentenças em processos acumulados em outros juízos.

O juiz federal, titular ou substituto, interessado em aderir ao programa e que esteja em dia com seus processos conclusos para sentença poderá se manifestar perante a Presidência do TRF3 indicando a quantidade o período e a natureza dos processos em que se prontifica a prolatar sentenças.

A Corregedoria Regional da 3ª Região manterá registros individualizados de produtividade extra do juiz federal titular ou substituto, que será utilizado junto com os demais critérios para aferição do merecimento.

A produtividade extra será considerada como critério objetivo para determinar o mérito do escolhido como candidato à promoção por merecimento.

O juiz federal que aderir à política de incentivo à produtividade não receberá qualquer valor ou remuneração extraordinários.

Os juízes federais que tiverem processos conclusos para sentença além do prazo legal, deverão remeter à Presidência do tribunal a quantidade e a natureza dos processos que estiverem nessa situação, informando a data da abertura para conclusão, com a finalidade de distribuir tais processos entre os interessados, observando o encaminhamento dos processos com maior atraso, com o objetivo de priorizá-los.

 

/www.trf3.jus.br/