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TRF4 anula provas da Operação Dallas

publicado 15/09/2011 07h25, última modificação 11/06/2015 17h12

Segundo decisão, houve erro de competência, sendo nulas as decisões do juízo criminal de Paranaguá.


A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (13/9), por maioria, habeas corpus à defesa de quatro investigados na Operação Dallas e declarou nulas as provas obtidas por meio de  interceptações telefônicas e de e-mails bem como as obtidas durante busca e apreensão.

A Operação Dallas, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em janeiro deste ano, apurou irregularidades no Porto de Paranaguá como desvio de carga, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e fraude em licitações.

O desembargador federal Néfi Cordeiro, autor do voto vencedor, entendeu que a Vara Federal Criminal de Paranaguá (PR) não tinha competência para autorizar a investigação, e deveria ter transferido para a vara especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional a responsabilidade pelas autorizações para a captação de provas pela PF.

Conforme Cordeiro, houve ofensa ao princípio constitucional do juiz natural. O juízo competente, segundo o magistrado, é a 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro.

Dessa forma, o tribunal anulou todas as provas obtidas pela PF e pelo Ministério Público Federal (MPF).

O hábeas foi impetrado pela defesa dos investigados Anderson Fumagalli, Fabrício Slaviero Fumagalli, Paulo Cezar de Souza Vilela e Washington Viana e Silva.

 

www.trf4.jus.br