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TRF4 garante à Celesc o direito de entregar contas de luz em SC

publicado 22/09/2011 09h10, última modificação 11/06/2015 17h12


TRF4 garante à Celesc o direito de entregar contas de luz em SC

Correios alegam violação ao monopólio postal previsto em lei


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) manteve sentença que considera legal o serviço integrado da companhia de energia elétrica de Santa Catarina. A Celesc (Centrais Elétricas de SC) faz emissão e entrega de fatura ao cliente simultaneamente à medição do gasto de energia elétrica, prática que foi questionada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

A ECT ajuizou ação contra a Celesc alegando que a entrega da fatura pela empresa seria violação ao monopólio postal garantido em lei aos Correios. Após ter o pedido negado em primeira instância, recorreu ao tribunal.

A relatora do caso, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, manteve o entendimento de que o serviço integrado realizado pela Celesc não se inclui nas atividades de monopólio da União.

Para ela, a entrega simultânea da conta de luz agiliza e poupa recursos, não havendo lógica medir o gasto, produzir fatura e então enviar pelo correio se é possível extrair a conta no mesmo serviço através de impressoras portáteis.

 


www.trf4.jus.br