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TRF4 mantém município paranaense em SIAFI por inadimplência

publicado 16/09/2011 18h05, última modificação 11/06/2015 17h12

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, o município de Telêmaco Borba (PR) inscrito no SIAFI/CAUC (Sistema Integrado de Administração Financeira/Cadastro Único de Convênio). A prefeitura impetrou liminar pedindo a suspensão do cadastramento, que estaria prejudicando o repasse de verbas do governo federal para projetos sociais.

O cadastro SIAFI/CAUC foi criado pelo Ministério da Fazenda como forma de controle da situação dos municípios e estados. Por meio dele é possível saber se os entes federativos estão atendendo às exigências legais e normativas acordadas quando assinado o convênio com a União.

A prefeitura de Telêmaco Borba foi inscrita em 2009 porque não estaria cumprindo sua parte em convênio assinado em 2001 com a União, no qual se comprometia a construir o Pronto Atendimento e Clínica da Mulher de Telêmaco Borba.

Conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), o Centro de Parto Normal, que fazia parte do programa firmado no convênio, não está em pleno funcionamento, mas realizando apenas exames, desobedecendo o acordado.

Segundo o relator do recurso, desembargador federal Vilson Darós, a inscrição no SIAFI/CAUC não impede a transferência de verbas destinadas a programas sociais, não havendo, portanto, o risco de dano irreparável de ordem humanitária alegado pela administração do município.


Ag 5006052-89.2011.404.0000/TRF

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