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TRF4 nega habeas corpus a réu envolvido no caso OSCIP/CIAP

publicado 08/09/2011 17h00, última modificação 11/06/2015 17h12

O desembargador federal Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou habeas corpus (HC) a José Ancioto Neto, acusado de participar de esquema fraudulento numa Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), em Londrina, no Paraná. A decisão foi publicada hoje (8/9) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A organização se chama Ciap (Centro Integrado e Apoio Profissional), não tem fins lucrativos e recebe recursos público para qualificar jovens para o mercado de trabalho.

O hábeas foi interposto com o objetivo de retirar ou diminuir a fiança de R$ 545 mil estipulada pelo juízo para que o réu recorra em liberdade. A sentença com a medida cautelar foi proferida dia 29 de agosto pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Eles alegam que se o juiz não impôs prisão preventiva, também não poderia ter fixado uma medida cautelar, pois após a sentença o réu não precisa comparecer em juízo e portanto não haveria o perigo de obstrução da Justiça. Sustentaram ainda que o patrimônio de Ancioto não é expressivo e que as contas bancárias estão indisponíveis. Para a defesa, a decisão constitui um obstáculo ilegal ao direito do réu de recorrer em liberdade.

Após analisar o recurso, Cordeiro entendeu que a sentença não condiciona ou impede a liberdade do réu e que a substituição da prisão por fiança se constitui numa medida cautelar menos grave. Além disso, frisou que o juiz de primeiro grau permitiu o parcelamento em cinco vezes do valor. A decisão é válida até o julgamento do mérito do hábeas pela 7ª Turma do tribunal, sem data definida.


A sentença

Conforme o juiz Sérgio Fernando Moro, os crimes praticados pelo acusado (além dele, são réus no processo Dinocarme Aparecido de Lima, Elzira Vergínia Mariane Guides e Fernando José Mesquita) são extremamente graves, como peculato e lavagem de recursos públicos na ordem de quase R$ 40 milhões. O magistrado afirma na sentença que foram desviados recursos da área da educação e saúde, segundo ele, “os setores de maior impacto para o bem estar da sociedade”.

Moro afirma que há indícios de que os réus teriam patrimônio significativo no exterior e até mesmo um cassino na Guatemala, o que tornaria imperativo o uso de medida cautelar. “A melhor forma de vincular alguém ao processo é a exigência de fiança, pois a quebra implica na perda da metade do valor, e caso o condenado não se apresente para o cumprimento da pena, a perda é total”, explicou Moro, dizendo ainda que o valor exigido na fiança é menor que o dinheiro desviado e lavado no Ciap.

www.trf4.jus.br