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TRF4 nega habeas corpus a réus do caso OSCIP/CIAP

publicado 19/09/2011 13h35, última modificação 11/06/2015 17h12

 O desembargador federal Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou, na última sexta (16), habeas corpus (HC) a Dinocarme Aparecido Lima e Elzira Verginia Mariane Guides Martins, acusados de participar de esquema fraudulento numa Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), em Londrina, no Paraná. A organização se chama Ciap (Centro Integrado e Apoio Profissional), não tem fins lucrativos e recebe recursos públicos para qualificar jovens para o mercado de trabalho.

 

O hábeas foi interposto com o objetivo de retirar as fianças de R$ 1.090.000,00 para ele, e de R$ 545 mil, para ela, estipuladas pelo juízo para que o réu recorra em liberdade. A sentença com a medida cautelar foi proferida dia 29 de agosto pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

 

A defesa alega que o “astronômico valor estipulado pelo magistrado implica, em verdade, na negativa do direito de apelar em liberdade”, porque, segundo os advogados, seria impossível o pagamento.

 

Após analisar o recurso, Cordeiro entendeu que a sentença não condiciona ou impede a liberdade dos réus e que a substituição da prisão por fiança se constitui numa medida cautelar menos grave. Além disso, frisou que o juiz de primeiro grau permitiu o parcelamento em cinco vezes do valor. A decisão é válida até o julgamento do mérito do hábeas pela 7ª Turma do tribunal, sem data definida.

 

Fonte: TRF4