Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Abril > Horário de funcionamento da Justiça Federal no feriado de Páscoa

Horário de funcionamento da Justiça Federal no feriado de Páscoa

publicado 02/04/2012 17h55, última modificação 11/06/2015 17h11

De quarta-feira (04/04) a domingo (08/04) o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná não terão expediente forense, de acordo com Lei nº 5.010/1966.

O artigo 62 (inciso II) da Lei nº 5010/1966 determina o feriado em toda Justiça Federal do país, inclusive Tribunais Superiores, nos dias da Semana Santa, compreendidos entre quarta-feira e o domingo de Páscoa.


O plantão judicial na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região funcionará neste período e destina-se ao exame de:


a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
b) comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória;
c) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
e) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nos casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
f) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nos 9.099, de 26/09/1995 e 10.259, de 12/07/2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.


O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.


As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz.


Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem liberação de bens apreendidos.


Maiores informações no Portal da Justiça Federal.
http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/plantao_judiciario_trf4r.php