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Indícios de irregularidades mantêm suspensas obras de recuperação de casas atingidas por tornado

publicado 02/04/2012 18h05, última modificação 11/06/2015 17h11

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, que deve seguir suspenso o repasse de verbas à empresa Monterry Montagens e Stands, que está sendo investigada por irregularidades na utilização de verbas federais destinadas à reparação dos danos causados pelos ventos e chuvas que atingiram o município de Canela (RS) em julho de 2010.

A Monterry entrou com recurso no tribunal após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar ação civil pública na Vara Federal de Caxias do Sul e obter liminar suspendendo o repasse das verbas federais.

Segundo o MPF, a Monterry não tem qualificação técnica, pois sua especialidade é montagem de stands para feiras, e não a pavimentação de vias públicas e construção de casas. Conforme a denúncia, muitos lugares não atingidos pelo tornado foram incluídos nos  laudos de avaliação de danos que embasam o pedido de verbas à União.

A Empresa alega que o MPF não tem provas, não produziu exame pericial e baseou-se apenas em notícias veiculadas na imprensa para acusá-la. Argumenta que o material utilizado é de qualidade indiscutível e que a paralisação das obras causará mais danos à comunidade que à própria empresa.

O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a medida se justifica, visto que existem indícios de diversas irregularidades na contratação da empresa.

Para Lenz, a dispensa de licitação devido a urgência das obras não exonera a administração municipal de escolher profissional capacitado. O próprio registro da Monterry no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) foi posterior à data da assinatura do contrato, observou o desembargador.


Ag 5002047-87.2012.404.0000/TRF