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JFES limita valor da anuidade cobrada pela OAB/ES

publicado 10/04/2012 12h30, última modificação 11/06/2015 17h11

 

O juiz federal Gustavo Moulin Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, decidiu, em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Advogados do Espírito Santo, limitar o valor da anuidade fixada e cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo, ao máximo previsto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.514/2011.

 

A sentença vale para todos os advogados inscritos nos quadros da OAB/ES, sejam eles filiados ou não ao sindicato impetrante.

 

Clique aqui para ver a íntegra da sentença.

 

Fonte: JFRS