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José Otávio Germano segue como réu da Operação Rodin

publicado 27/04/2012 17h25, última modificação 11/06/2015 17h11

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso do deputado federal José Otávio Germano e o manteve como réu da Operação Rodin na ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Dessa forma, o órgão colegiado confirmou, por unanimidade, decisão liminar proferida pelo tribunal em setembro de 2011.

A Operação Rodin da Polícia Federal desarticulou, em 2007, uma suposta organização criminosa que desviava recursos do Departamento Estadual de Trânsito do RS (DETRAN-RS). Dezenas de envolvidos foram denunciados e hoje respondem a processos nas instâncias criminal e cível da Justiça Federal.

Em seu recurso, José Otávio requereu sua exclusão da ação que está em julgamento na Justiça Federal de Santa Maria, alegando que, por seu cargo político, teria direito a foro privilegiado. A defesa do deputado também argumentou que as provas foram produzidas contra terceiros e não poderiam ser usadas em desfavor do deputado, bem como ser inviável o uso de provas da esfera criminal em ação cível.

Com a aposentadoria da desembargadora Silvia Goraieb, que era a relatora do processo na corte, a relatoria passou para o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, que fez nova análise e o levou para julgamento da turma, formada por ele, o desembargador federal Jorge Antônio Maurique, e o juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no tribunal.

Conforme Aurvalle, o foro privilegiado não atinge ações diversas como a ação civil pública por improbidade administrativa, ficando restrita às ações de natureza penal. O argumento da defesa de que deveria haver similitude de tratamento jurídico a ser emprestado aos ilícitos civis, penais e administrativos, segundo o desembargador, é entendimento minoritário na jurisprudência.

Em relação à ilicitude das provas, Aurvalle valeu-se dos argumentos proferidos na decisão liminar: “a descoberta ocasional de indícios de participação de José Otávio não invalida a prova ou macula o inquérito civil. A atuação do MPF de buscar novos indícios após captar o nome do deputado nas gravações é consequência lógica e razoável”.

O argumento de que a ação de improbidade não poderia utilizar provas da ação criminal também foi refutado. O desembargador ressaltou que tomar emprestadas as provas é procedimento legal, contanto que sejam expostas ao contraditório e à ampla defesa.

Ag 0011686-54.2011.404.0000

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região