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Juizados Especiais Federais discutem desafios atuais

publicado 20/04/2012 16h55, última modificação 11/06/2015 17h11

A questão que mais suscitou debates foi a fixação de competência pelo critério do valor da causa

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região-Emag, dirigida pelo desembargador federal Mairan Maia, iniciou hoje, 20/4, curso de aperfeiçoamento com o tema “Questões e desafios Atuais dos Juizados Especiais Federais”, destinado aos magistrados federais e com o objetivo final de elaborar um manual de procedimentos para os juízes que atuam nos JEFs.

Estiveram presentes na abertura: o diretor da Emag, desembargador federal Mairan Maia; o corregedor regional, desembargador federal Fábio Prieto; a coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos e a desembargadora federal Vesna Kolmar, co-diretora da escola.

O desembargador federal Mairan Maia destacou o pioneirismo de um encontro como o de hoje, a primeira vez em que os magistrados são convocados a participar diretamente na elaboração de um manual de uniformização e padronização de procedimentos. De acordo com ele, a Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados, é um tanto lacunosa e necessita de uma disciplina. Ele crê que um trabalho conjunto e harmônico entre os juízes, especialmente os do interior do estado, que não têm tantas oportunidades de um contato mais próximo com seu pares, possa melhorar a vida do magistrado e, consequentemente, a do jurisdicionado.

O corregedor regional, desembargador federal Fábio Prieto, lembrou que a ideia do manual nasceu no evento comemorativo do aniversário dos 10 anos dos Juizados Especiais Federais-JEF, quando a então presidente do JEF-SP, juíza federal Luciana Ortiz, entregou-lhe um documento solicitando a criação de um provimento para uniformização dos procedimentos dos Juizados. Na ocasião, o magistrado sugeriu o que considerava uma proposta melhor: a criação de um manual de atuação funcional feito pelos próprios juízes e permeável a mudanças.

O corregedor criticou o que chama de “o Brasil dos carimbos, circulares, provimentos, que alimenta a burocracia e cria dificuldades” o que contrasta com “um Brasil que libera forças criativas”, que surge no cenário internacional como um dos países mais importantes do mundo.

Ele exaltou o trabalho dos magistrados federais brasileiros, segundo ele “sem paralelos no mundo”, uma vez que é realizado por juízes comprometidos não só com a quantidade como com a qualidade das decisões. Lembrou também que a corregedoria “não é um órgão de militarização do trabalho dos juízes, mas um centro de difusão de boas práticas”, ressalvando que o Poder Judiciário brasileiro tem um dos melhores sistemas de gestão do mundo. Concluiu dizendo que “a nossa ideia é desburocratizar o máximo possível a vida de todos nós”.

A coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, lembra que cerca de quatro anos atrás “tentávamos minutar o provimento da Corregedoria”, mas admite que “um manual é muito melhor do que um provimento, sem dúvida, porque é mais democrático”.

A coordenadora anunciou que está em fase de tratativas um termo de cooperação técnica entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal a fim de promover uma maior aproximação entre os juízes federais e os do estado no que diz respeito ao aproveitamento de boas práticas desenvolvidas pelos JEFs. O plano inicial é treinar peritos e contadores. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS está solicitando à Justiça Estadual que adote as iniciativas como o tópico síntese, para a implantação de benefícios, e da comunicação eletrônica, a exemplo do que já é feito nos JEFs.

O tema debatido hoje, no primeiro encontro do curso, foi “A competência dos JEFs. Os conflitos de competência e a posição dos Tribunais.” A desembargadora federal Therezinha Cazerta discorreu sobre as disposições legais e o comportamento da jurisprudência com relação às diversas questões que o tema suscita, tais como os conflitos de competência entre varas estaduais de competência delegada e os JEFs, varas federais e os JEFs, competência para conhecer da pensão por morte acidentária, competência em razão do valor da causa e outras.

Esteve presente ao evento como conferencista o desembargador federal Carlos Muta, que discorreu sobre a disciplina constitucional dos Juizados Especiais Federais.

A questão que ainda suscita muita controvérsia é o critério para fixação da competência em razão do valor da causa. O entendimento que prevalece hoje é o de que, para fixação do valor da causa, somam-se os valores das prestações vencidas e vincendas do benefício a ser concedido ou revisto. No entanto, se o valor da condenação excede os 60 salários mínimos, se o jurisdicionado renuncia ou não ao excedente, como encaminhar um processo eletrônico ao juízo da vara que trabalha com processos em papel, tudo isso concorre para a perplexidade de todos que atuam nos JEFs, sejam magistrados ou advogados.

O desembargador federal Carlos Muta entende que há que se fazer uma distinção entre juizados especiais federais e juizados de pequenas causas. Para ele, os juizados especiais federais têm sua disciplina regida pelo artigo 98 da Constituição Federal que fixa como critério para competência a menor complexidade da causa – e não o valor da causa - para a esfera cível, e os crimes de menor potencial ofensivo, para a esfera criminal. Para ele, a vocação dos Juizados não é fazer distinção do segurado por classe, mas é ser uma justiça social e atender demandas sociais de qualquer valor.

Já a desembargadora federal Therezinha Cazerta assinala que resolver conflitos significa ter que optar, mas é preciso ter em conta os limites da estrutura da máquina judiciária, tendo em vista proporcionar uma resposta rápida do Judiciário ao jurisidicionado. O desembargador federal Carlos Muta entende que pensar nos limites da estrutura é esquecer da finalidade e pensar apenas no meio: Juízes são agentes políticos que podem “mudar o mundo” e não burocratas na aplicação de leis, portarias e outros instrumentos legais. “Não temos os meios, mas podemos praticar os sonhos”. Para o desembargador, é preciso pensar o sistema “fora dos marcos da lei”.

Os debates prosseguem na parte da tarde quando se formarão os grupos de trabalho para sistematização do manual de uniformização.

Confira abaixo a programação para os próximos encontros:

04/5 – sexta-feira
9h30 Abertura
10h 2º encontro:
Questões procedimentais e instrutórias nos JEFs
14h às 18h30 – Discussão em grupo e trabalho de sistematização do manual de uniformização

18/4 – sexta-feira
9h30 Abertura
10h 3º encontro:
A execução dos julgados nos JEFs
14h às 18h30 – Discussão em grupo e trabalho de sistematização do manual de uniformização

01/6 – sexta-feira
9h30 Abertura
10h 4º encontro:
Turmas recursais: atuação jurisdicional e administrativa
14h às 18h30 – Sistematização final do manual de uniformização
 
Fonte: Ascom - TRF da 3ª Região