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Petrobras vai pagar mais de R$ 100 milhões por danos ambientais na Serra do Mar paranaense

publicado 30/04/2012 10h50, última modificação 11/06/2015 17h11

 A Justiça Federal – Subseção Judiciária de Paranaguá, homologou ontem (26/04) o acordo celebrado entre a Petrobras, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MP/PR) e Instituto Ambiental do Paraná (IAP/PR) nos autos 200270080002601 e 00000419120104047008.

 

As duas Ações Civis Públicas tramitavam há mais de 10 anos e tratam dos danos ambientais causados pelo vazamento de óleo diesel na altura do km 57 no poliduto OLAPA, que interliga a Refinaria Presidente Getúlio Vargas ao Terminal de Paranaguá, localizado na Serra do Mar, Município de Morretes (PR), em 16 de março de 2001.

 

Com o acordo celebrado, a Petrobras se compromete a realizar a recuperação ambiental integral da área atingida, sob a coordenação e supervisão do IAP/PR, cujos custos foram estimados em R$ 12 milhões, assumindo expressamente a responsabilidade pelo custeio desses valores e dos que excederem esse limite, caso necessário.

 

Ainda, a título de indenização ambiental, a Petrobras depositará R$ 90 milhões em conta judicial, valor que será utilizado em projetos ambientais e sócio-ambientais (excepcionalmente sociais) no litoral do Estado do Paraná.

 

Deste montante, há previsão de destinação de R$ 25 milhões ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, para criação de unidade de conservação costeira para preservação das áreas de mangue; R$  5 milhões à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, para a adoção de medidas de enfrentamento do uso de drogas, especialmente o crack, nos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Paranaguá-PR; e R$ 30 milhões ao Estado do Paraná, para medidas de enfrentamento dos danos decorrentes dos eventos meteorológicos ocorridos em meados de março de 2011, que atingiram os municípios do litoral paranaense. Os outros R$ 30 milhões, bem como eventuais valores remanescentes das outras destinações, serão utilizados em projetos ambientais e sócio-ambientais que deverão ser apresentados pelas entidades interessadas nos autos, para análise e aprovação.

 

A Caixa Econômica Federal ficará responsável pela gestão financeira e contábil dos recursos, bem como pela gestão técnica e operacional dos contratos referentes aos projetos executados.

 

O termo celebrado vedou a destinação de verbas a entidades paraestatais e ressalvou expressamente que o acordo não prejudica as ações individuais propostas em razão do mesmo evento, nem a ação que trata da sanção administrativa decorrente do mesmo acidente.

 

Para fiscalização do cumprimento do acordo e da execução dos projetos serão autuados 4 (quatro) novos processos eletrônicos, facilitando assim o acompanhamento da destinação dos valores por todos os envolvidos.

 

Fonte: JFPR