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Portaria define mudanças na emissão de certidão Nada Consta da JF da 1ª Região

publicado 12/04/2012 12h00, última modificação 11/06/2015 17h11

A portaria conjunta nº 127, da presidência e da corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), datada de 9 de abril, define que a emissão da certidão de distribuição – Nada Consta - , no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região dar-se-á, exclusivamente, por meio de sistema informatizado disponível na página do Tribunal e das Seções Judiciárias.

A certidão Nada Consta, que já é expedida online, passa agora a ser emitida exclusivamente por esse meio. A medida reflete significativamente em economia de recursos financeiros e de pessoal, além de facilitar o acesso do cidadão a esse documento. A certidão é emitida com base no cadastro de pessoas físicas existente no sistema informatizado na Justiça Federal da 1ª Região, mediante o fornecimento do nome e do CPF do solicitante.

No caso de existência de eventual homônimo, de possibilidade de positivação ou de alguma inconsistência, o solicitante deve comparecer à sede do TRF, Seção ou Subseção Judiciária mais próxima e de posse de cópia da mensagem solicitar a certidão na Seção de Protocolo. A certidão emitida presencialmente deverá ser impressa em papel branco timbrado e identificadas por assinatura digital do servidor que a emitiu. O documento é emitido sem ônus para qualquer cidadão.

De acordo com a portaria, a área de tecnologia da informação do Tribunal dispõe de 60 dias para providenciar as alterações necessárias. A portaria conjunta revogou a portaria PRESI 600-276 de 31 de agosto de 2009 e demais disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação, o que ocorreu em 11 de abril de 2012.



Fonte: JFAM