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TRF nega pedido de reconsideração e mantém transferência de Carlinhos Cachoeira

publicado 18/04/2012 08h10, última modificação 11/06/2015 17h11

 
O relator Tourinho Neto, do TRF da 1.ª Região, manteve decisão que autorizou a transferência de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido por Carlinhos Cachoeira, da Prisão Federal de Segurança Máxima de Mossoró/RN para a Papuda/DF.
 
O pedido de reconsideração da decisão foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), sob o argumento de que “se faz necessária a manutenção de Carlinhos Cachoeira em presídio federal, pois o réu possui um amplo poder de penetração e cooptação junto a órgãos de segurança pública.” Além disso, argumenta o MPF: “o complexo da Papuda, em sua ala federal, não possui condições adequadas para neutralizar o poder de penetração de Carlinhos Cachoeira.”
 
Ao manter a decisão, o relator Tourinho Neto afirmou que, na Prisão Federal de Mossoró, o paciente será submetido a um regime desumano. Com relação ao Complexo Penitenciário da Papuda, o magistrado entendeu que o argumento do MPF não procede, porque “a suposta quadrilha comandada pelo paciente foi, segundo consta dos autos, desbaratada.”
 
Ainda de acordo com o relator, os considerados "braços operacionais" de Carlinhos Cachoeira estão presos. Com esses fundamentos, o magistrado Tourinho Neto manteve sua decisão.
 
 
HC 0021189-49.2012.4.01.0000

Fonte: TRF1