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TRF1 determina tranferência de Carlinhos Cachoeira para presidio em Brasília

publicado 17/04/2012 13h30, última modificação 11/06/2015 17h11

O relator Tourinho Neto, do TRF da 1.ª Região, concedeu liminar para que o paciente Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido por Carlinho Cachoeira, seja transferido imediatamente da prisão de segurança máxima, localizada em Mossoró/RN, para a Papuda/DF.

De acordo com o juiz Tourinho Neto, não se justifica manter o réu preso em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), por não se tratar de crimes hediondos. “O paciente não apresenta alto risco para a ordem social, para a sociedade. Não cometeu, em princípio, crimes horripilantes”, afirmou o relator.

RDD – Criado em 2003 e aplicado a presídios de segurança máxima, o RDD é o regime em que o detento fica preso em cela individual monitorada por câmaras, com saídas para banho de sol por apenas duas horas diárias. Isolado 22 horas por dia, o preso pode receber visitas duas vezes por semana, mas sem direito a contatos físicos com os visitantes.

HC 00211894920124010000
Fonte: TRF1