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TRF4 determina que União e IPHAN restaurem casa tombada em Antônio Prado (RS)

publicado 18/04/2012 18h30, última modificação 11/06/2015 17h11

O desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou, na última semana, que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) comece a executar o projeto de restauração da ‘Casa da Poian’, no município de Antônio Prado (RS).

A Casa da Poian, construída em 1941, foi tombada pela União. É uma das residências típicas erguidas pelos imigrantes italianos na cidade, que fica na Serra Gaúcha. O mau estado de conservação da construção levou o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar ação civil pública na Justiça Federal de Caxias do Sul, pedindo a imediata restauração do imóvel.

Conforme o MPF, o IPHAN constatou em vistoria que existem problemas estruturais que condenam a edificação, além de instalações elétricas precárias, infestação de insetos e infiltração de umidade, com risco grande de incêndio. A Procuradoria também argumenta que o proprietário da Casa da Poian não dispõe de recursos financeiros para a reparação e conservação do bem.

O IPHAN informou que já existe um projeto de restauração, mas que está em fase de conhecimento pelas partes. Na ação, o MPF requer que a União custeie as obras e coloque em execução o projeto de imediato.

O pedido foi negado pela Justiça Federal de Caxias do Sul, que entendeu que não existe risco de lesão grave ou de difícil reparação ao bem que justifique a concessão de tutela antecipada.

O MPF recorreu então ao tribunal. Após analisar o recurso, o desembargador suspendeu a decisão de primeira instância. Segundo ele, a União e o IPHAN não estão adotando medidas administrativas para garantir a proteção do patrimônio cultural, sendo imprescindível que se comece a restauração.

“Em face da demora da administração na execução do projeto e liberação de recursos, os danos atuais tendem a agravar ininterruptamente com o passar do tempo”, concluiu.

Ag 5001454-58.2012.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região