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TRF5 mantém condenação do IBAMA, por atropelamento de passante

publicado 18/04/2012 16h15, última modificação 11/06/2015 17h11

Acidente ocorreu em Paulo Afonso (BA), mas ação foi proposta na cidade sede da autarquia

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, na última terça-feira (17), a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) no pagamento de indenização, por danos materiais e morais, ao vendedor ambulante Marcos Paulo Barbosa Martins, 36. O vendedor foi atropelado por viatura do IBAMA, no dia 12/10/2004, em Paulo Afonso (BA).

Entenda o caso:

Marcos Paulo foi atingido por uma viatura do IBAMA quando trafegava na calçada do Colégio 7 de setembro, na cidade de Paulo Afonso. O veículo era conduzido pela servidora pública federal K.M.R.R., a serviço da autarquia, que prestou socorro à vítima e o conduziu ao Hospital Nair Alves de Souza, onde foi submetido à cirurgia. O ambulante sofreu fratura do úmero direito, além de outras lesões menos graves, permanecendo internado durante quatro dias.

Diante da recusa do IBAMA de se responsabilizar pelo acidente, Marcos Paulo ajuizou ação judicial na Vara da Justiça Federal de Juazeiro do Norte (CE), cidade sede do órgão estatal, para ser ressarcido dos danos que lhe foram causados. A perícia médica constatou que restou ao paciente incapacidade não absoluta para o trabalho, mas atestou que houve lesão irreversível do nervo radial.

A sentença condenou o IBAMA a pagar ao requerente R$ 25 mil, por danos materiais (pelo tempo em que ficou profissionalmente inativo), R$ 15 mil, por danos morais (pelos transtornos que sofreu) e honorários de advogado, no valor de R$ 3,5 mil. O IBAMA apelou, alegando nulidade da sentença, pois a condutora do veículo não foi responsabilizada na ação; pena excessiva nos danos materiais e ausência de danos morais, pelo tratamento que a vítima recebeu.

A Segunda Turma manteve a decisão do Juízo da 16ª Vara (CE), nos termos do voto proposto pela relatora, desembargadora federal convocada Nilcéa Maria Barbosa Maggi.

Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região