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CNJ assina acordos para agilizar processos

publicado 04/08/2009 14h25, última modificação 11/06/2015 17h12

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está firmando parcerias para a criação de mecanismos que agilizem a tramitação dos processos da  Meta 2 como os  acordos de cooperação técnica que foram assinados nesta terça-feira, (04/08) pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, na abertura da sessão plenária do Conselho, às 14h. As expectativas são de que, somente em relação aos processos de execução fiscal, o termo de cooperação técnica a ser assinado entre o CNJ, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, procuradorias gerais dos estados e procuradoria do Distrito Federal (DF) poderá levar à extinção de mais de 300 mil processos. As outras duas parcerias a serem firmadas são com instituições bancárias e com empresas de telefonia. Com a assinatura dos acordos, o ministro Gilmar Mendes  abrirá oficialmente o segundo semestre das atividades para o cumprimento da  Meta 2.

A meta 2 é a meta de nivelamento do Poder Judiciário que se propõe a identificar e julgar este ano todos os processos de conhecimento protocolados até 31 de dezembro de 2005. O primeiro  acordo, que será firmado entre o CNJ e as procuradorias, é relativo aos processos de execução fiscal . Um dos principais objetivos do acordo é estudar, em âmbito nacional, formas de tornar mais ágil a extinção dos processos dessa área em que não exista mais interesse por parte do Estado em dar prosseguimento.

Um dos casos, por exemplo, é o de situações em que tais processos estão suspensos em razão da pessoa executada não ter sido encontrada, conforme determina o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal. Outra situação é observada no tocante aos processos em valor inferior a R$ 10 mil, uma vez que a Medida Provisória (MP) 449 determinou que dívidas para com a Fazenda Pública inferiores a tal valor não serão mais cobradas. Por fim, há ainda os casos dos processos relativos à súmula vinculante número 8 do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula do STF refere-se à prescrição de créditos executáveis em relação à Previdência  Social e pode levar à extinção de processos.

Conforme informações do CNJ, a avaliação dos processos de execução fiscal que se encontrem nestes três tipos de situação pode levar à extinção de vários deles. Além da avaliação de tais casos as procuradorias ficarão comprometidas, por meio da cooperação, a fomentar e aplicar soluções com os demais órgãos do Poder Judiciário no sentido de permitir a recuperação ágil de créditos em favor do Estado. E, também, a fazer uma espécie de intercâmbio de dados de interesse recíproco, bem como o repasse de todas as informações, documentos e apoio técnico-institucional necessários, referentes aos processos de execução fiscal.

Mais informações no site www.cnj.jus.br