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CNJ restringe ajuda de custo na remoção de magistrados

publicado 20/08/2009 09h50, última modificação 11/06/2015 17h12

Juízes trabalhistas substitutos que forem removidos de sua unidade judiciária terão direito a receber ajuda de custo, mas o benefício será pago apenas uma vez no período de um ano. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19/08) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 88ª sessão ordinária, em resposta a uma consulta formulada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). 

Assim, a ajuda será sempre devida, como forma de indenizar o magistrado pelas despesas decorrentes da primeira mudança de domicílio feita em 12 meses. A partir da segunda transferência, o juiz não receberá o benefício para compensar as despesas em razão da sua remoção e o de sua família. O acórdão com o texto da decisão será redigido pelo conselheiro Ives Gandra, que divergiu parcialmente do voto do relator Walter Nunes  da consulta  ( CON 200910000014264).

www.cnj.jus.br