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Curitiba terá mais uma Vara do JEF a partir de segunda (10)

publicado 07/08/2009 14h45, última modificação 11/06/2015 17h12

A partir do dia 10 de agosto, a Justiça Federal de Curitiba terá mais uma Vara do Juizado Especial Federal. A 6ª Vara Federal de Curitiba será transformada em JEF Previdenciário e terá seu atendimento no edifício-sede dos Juizados Especiais Federais (Rua Voluntários da Pátria, 532). A partir desta data, também haverá alteração de competência das outras quatro varas dos Juizados que já existiam: a 3ª Vara do JEF terá competência cível e as outras três atenderão a processos previdenciários. Essas transformações foram definidas pela Resolução nº 48, de 28 de julho de 2009, da presidência do TRF da 4ª Região.

Transformações

A 1ª, 2ª e 4ª Vara do JEF Cível e Previdenciário de Curitiba terão competência exclusivamente previdenciária e recebem nova nomenclatura. A 3ª Vara do JEF Cível e Previdenciário de Curitiba terá competência cível e será transformada em Vara do JEF Cível de Curitiba. A 8ª Vara Federal será renomeada 6ª Vara Federal.

Redistribuição

Os processos destas varas foram redistribuídos, inclusive os eletrônicos. Os processos da 6ª Vara Federal foram distribuídos entre as sete Varas Federais Cíveis remanescentes. Os processos previdenciários dos juizados especiais da nova Vara do JEF Cível serão julgados pela 3ª Vara do JEF Previdenciário. Os processos cíveis dos juizados especiais das 1ª, 2ª e 4ª Varas de JEF Previdenciário serão redistribuídos para a Vara do JEF Cível. Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos, assim como os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição.

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