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DNIT condenado por queda de árvore que causou a morte de motorista na BR-116

publicado 06/08/2012 19h35, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal do RS (JFRS) responsabilizou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) pela morte de um motorista de caminhão que havia parado no acostamento da BR-116 e foi atingido pela queda de uma árvore. O acidente ocorreu em 26 de janeiro do ano passado. O motorista Luiz Carlos Lima havia parado por causa de um forte temporal, mas o vendaval derrubou um eucalipto localizado na faixa de domínio da rodovia, que caiu sobre a cabine do caminhão e provocou a morte do condutor.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, destacou que “o DNIT não agiu preventivamente para impedir o acidente, tendo se omitido na retirada das árvores existentes em local impróprio, cujo risco poderia ser previsto por qualquer leigo”. Para o magistrado, compete exclusivamente ao órgão, como responsável pela administração e manutenção da rodovia, observar as condições da vegetação existente na área de domínio da rodovia.

A autarquia foi condenada a ressarcir as despesas de funeral e ao pagamento de dano moral de R$ 140 mil e de uma pensão de 1,29 salários mínimos para a companheira e duas filhas do motorista falecido.

Ação nº 5001697-52.2011.404.7108

Fonte: Ascom - JFRS