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JFAL: vícios de construção serão definidos em 30 dias

publicado 13/08/2009 16h20, última modificação 11/06/2015 17h12

A Caixa Econômica Federal, a Produção Engenharia Ltda e o Ministério Público Federal (MPF) vão definir quais os chamados vícios de construção do Residencial Central Park, empreendimento do PAR (Programa de Arrendamento Residencial). A proposta foi apresentada em audiência de conciliação realizada na segunda-feira, 10 de agosto pelo juiz federal titular da 4ª Vara Sebastião José Vasques de Moraes. As denúncias foram apresentadas pelo MPF contra a Caixa Econômica e a construtora responsável.

 Serão nomeados assistentes técnicos de engenharia para visitas ao Residencial que vão identificar os vícios de construção. Por meio de formulários, os arrendatários também deverão apontar os problemas nas respectivas unidades residenciais individuais, devolvendo-os devidamente preenchidos à administradora do empreendimento Central Park, no prazo de cinco dias. Antes, porém, deverá ocorrer assembléia dos arrendatários.

 Em relação às fossas e sumidouros foi proposta a construção de sete novos sumidouros, com previsão máxima de conclusão em 30 de janeiro de 2010. A Produção Engenharia ficou encarregada de contratar três duplas de poceiros, com o acompanhamento de um técnico de segurança do trabalho e um engenheiro civil, ambos com experiência na construção de sumidouros. O prazo poderá ser reduzido.

 Quanto ao transbordo das fossas sépticas, a Caixa Econômica compromete-se a proceder o esgotamento, como já vem realizando, até a apresentação da solução definitiva do problema. Caberá à Caixa exigir da administradora Armini e Soares Ltda, com representação no Central Park, que se responsabilize pela verificação diária da necessidade de esgotamento das fossas sépticas, comunicando a demanda à empresa Alagoana Limpadoras de Fossas, contratada pela Caixa para o serviço. O esgotamento deve ser feito no mesmo dia em for contatada a referida empresa, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

 Foi solicitada pelas rés a suspensão da liminar, pois há necessidade de se definir previamente quais seriam as obras emergenciais e os vícios de construção a serem sanados. Assim, o juiz federal Sebastião Vasques, com a concordância do Ministério Público Federal, determinou a suspensão da liminar que fixava multa diária à Caixa e à construtora responsável.

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