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JFBA: condenado ex-prefeito do município de Tanque Novo

publicado 17/08/2009 14h35, última modificação 11/06/2015 17h12

O juiz federal Marcelo Motta de Oliveira, da Subseção Judiciária de Guanambi/BA, condenou o ex-prefeito municipal de Tanque Novo do período de 1993 a 1997 por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/92.

Sustentou o Ministério Público Federal, na ação civil pública proposta em desfavor do ex-prefeito, que este não prestou contas de recursos federais repassados ao município pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), por intermédio de convênio celebrado durante a gestão do seu antecessor, para a construção da Barragem Rapadura, e do Termo Aditivo subscrito na sua própria gestão visando à construção da Barragem de Queimadas.

Alegou, ainda, que caberia ao sucessor administrativo o dever de prestar contas. Aponta a responsabilidade solidária do acusado em relação aos vícios verificados no empreendimento, em razão da subscrição do Termo de Aceitação da Obra.

Informa a constatação do desacordo entre a aplicação de verbas e os projetos básicos e planos de qualidade técnica, bem como o julgamento do TCU pela irregularidade das contas relativas ao acordo original.

O acusado, em sua defesa, afirmou não entender ser responsável pela omissão, nem obrigado a ressarcir os valores recebidos na gestão anterior.

Na análise da questão observou o magistrado que ambas as obras,  confessadamente executadas pelo réu, foram reputadas de péssima qualidade e terem sido efetuadas sem observância ao projeto básico e às normas técnicas pertinentes, conforme constatado por vistoria realizada à época pelo TCU.

Acrescentou que o dano se caracterizou pelo desvio de recursos  públicos, inclusive, com atribuição de responsabilidade administrativa ao ex-prefeito pelo TCU.

Ação Civil Pública 2006.33.09.003111-0

Mais informações no site www.ba.trf1.jus.br