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JFMG: mutuário do SFH tem novo acordo para dívida

publicado 18/08/2009 13h00, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais realizará no período de 24 a
28 de agosto, a partir das 13h30m, mais uma série de audiências de conciliação em processos do SFH - Sistema Financeiro de Habitação. Desta vez, o mutirão será formado por dez juízes da Seccional de Minas Gerais, dentre titulares e substitutos, que se revezarão em 160 audiências (trinta e duas por dia), na sede do órgão, na Av. Álvares Cabral, 1.805, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte.

As tentativas de acordo alcançarão cerca de 200 processos do SFH, que estavam em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Esses processos foram selecionados pelo TRF 1 ª Reg. e têm a EMGEA (Empresa Gestora de Ativos) e a Caixa Econômica Federal como credoras. Em geral, são contratos remanescentes dos vários planos econômicos do Governo Federal, que apresentam desequilíbrio entre a prestação e o saldo devedor.

As audiências de conciliação criam a oportunidade para que os mutuários possam reformular o pagamento das prestações dos financiamentos, viabilizando o cumprimento dos contratos ou a quitação do saldo devedor.
“A regra tem sido a redução considerável do valor da dívida” – explica o juiz
federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, titular da 14ª Vara e Coordenador do
Projeto Conciliação na Seção Judiciária de Minas Gerais. O magistrado destaca os benefícios da conciliação nos processos do SFH e lembra que já testemunhou
ótimos acordos, nos quais os mutuários conseguiram refinanciar os imóveis em
prazos quase tão longos quanto os do contrato original, em prestações mais
razoáveis.

Segundo o juiz federal, “o Projeto Conciliação tem resolvido a situação aflitiva de
muitas pessoas, por isso é importante que todos os mutuários intimados
compareçam às audiências”. A CEF traz para a audiência proposta individualizada, resultado de análise profunda da situação do devedor. Para adesão, exige que pequena parte seja quitada em dinheiro, podendo o restante ser refinanciado, pago com recursos do FGTS ou dos depósitos judiciais que a parte fez durante a tramitação do processo.

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