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JFPA:juizado sentencia ações de 150 servidores

publicado 03/08/2009 18h25, última modificação 11/06/2015 17h12

O Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Pará sentenciou como totalmente procedentes ações proposta por 150 servidores. Todos eles pediam a suspensão e restituição de valores recolhidos a título de contribuição para o Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos (PSS) incidente sobre adicional de férias (um terço constitucional).

O JEF, instância que aprecia causas no valor de até 60 salários-mínimos, está agora intimando todos os autores beneficiados para tomarem conhecimento das decisões proferidas contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a União Federal.

O JEF reconheceu a inconstitucionalidade e a ilegalidade do PSS sobre o abono de férias dos servidores públicos federais e determinou à União que se abstenha de recolher tal contribuição em relação aos servidores que ajuizaram a ação, a partir do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recurso. A União também deverá restituir todas as parcelas recolhidas indevidamente, inclusive as retidas durante o trâmite do processo, à exceção das parcelas recolhidas há mais de cinco anos.

Portarias

As intimações seguem os procedimentos previstos na Portaria nº 002/2006, alterada pela Portaria nº 007/2006. Assinada pelo juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, então coordenador do JEF, e outros magistrados que integram o Juizado Especial Federal (JEF), vigora desde fevereiro de 2006 e determina que todos aqueles que ajuizarem demandas desacompanhados de advogado serão intimados através de jornal, e do próprio site da Justiça Federal, e dos quadros de avisos disponíveis na sede do Juizado, situado na Rua Domingos Marreiros nº 598 – Umarizal, 1º andar, quando seus pedidos forem julgados totalmente procedentes.

Nas ações parcialmente procedentes, improcedentes e quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, também será feita a intimação por jornal, pelo site e nos quadros de aviso todas as vezes em que não foi possível a entrega da carta de intimação, em razão de ausência do autor, não procurado pelo autor, ou, ainda, nos casos em que a carta foi entregue à pessoa diversa do destinatário

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