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JFPA: rejeitada petição inicial de ação e autos ao MP

publicado 31/08/2009 17h10, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal indeferiu a petição inicial de ação popular que pretendia obrigar o Hospital Ophir Loyola a garantir a utilização completa de equipamentos necessários para tratar pacientes que sofrem de câncer. Com a rejeição, decidida através de sentença da juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara, o processo foi considerado extinto sem julgamento do mérito. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

A ação pedia que a Justiça Federal obrigasse o Hospital Ophir Loyola a garantir o pleno funcionamento de todos os equipamentos de radioterapia, braquioterapia e de simuladores para o tratamento de pacientes que se submetem a tratamento contra o câncer.

Na sentença (leia aqui na íntegra, a magistrada argumenta que uma ação popular não é a via adequada para tutelar direitos individuais homogêneos, ou seja, de um segmento específico, como é o caso dos pacientes do Ophir Loyola, residentes no Pará e que estão sob tratamento contra o câncer. Cada parte prejudicada pode ingressar com as ações individuais. Também poderão acionar o Judiciário a Defensoria Pública e o Ministério Público Federal, entre outros.

Ao indeferir a ação, a 2ª Vara determinou que, “diante da gravidade dos fatos narrados na inicial e que envolvem a preservação do direito fundamental à saúde e da dignidade da pessoa humana”, os autos fossem remetidos ao Ministério Público Federal.

O MPF, segundo a sentença, deve tomar conhecimento da situação em que se encontra o Hospital Ophir Loyola e conhecer as explicações oferecidas pelos representantes judiciais do governo do Estado do Pará, da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), da Universidade Federal do Pará (UFPA) e do Ministério da Saúde. As explicações, conforme a magistrada, poderão servir de prova ou mesmo auxiliar, se for o caso, inquérito civil público a ser aberto ou que já tenha sido instaurado pelo MPF.

Segundo a sentença, a ação popular é cabível apenas quando se pretende anular ato que cause lesões ao patrimônio público, não podendo ser utilizada para obrigar o Estado a regular o funcionamento dos serviços públicos na área de saúde. No caso, acrescentou a juíza, a lei não admite que uma ação popular seja utilizada para garantir o pleno atendimento aos pacientes em tratamento de câncer no Ophir Loyola.

Nesse caso, segundo a juíza, a “lesividade ao patrimônio do ente público” não pode ser confundida com a suposta violação da moralidade administrativa, decorrente de omissões de autoridades que prejudicam somente os habitantes do Pará que passam por tratamento de câncer no Ophir Loyola.


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