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INSS deve fornecer próteses aos aposentados por invalidez

publicado 14/08/2009 15h30, última modificação 11/06/2015 17h12

O juízo da Vara Federal Previdenciária de Curitiba condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao fornecimento de próteses e órteses a todos os segurados que necessitarem, mesmo os que são considerados incapazes de reabilitação para o trabalho ou aposentados por invalidez permanente. A ação civil pública nº 2007.7000010311-9 foi proposta pelo Ministério Público Federal após solicitação da Associação Paranaense de Amputados.

 O juízo determinou audiência de conciliação para o dia 10 de agosto, mas não houve acordo, pois o INSS entende, de acordo com os autos, "que o fornecimento de órteses e próteses é de sua incumbência exclusivamente quando indispensáveis ao processo de reabilitação profissional". O juízo considerou procedente a alegação do MPF, que defendeu que "mesmo ao segurado sem perspectiva de retorno ao trabalho ou cujo processo de reabilitação profissional foi encerrado, hão de ser garantidos os meios para a (re)educação e de (re)adaptação social".

 O magistrado que promoveu a audiência de conciliação, realizada em Curitiba, antecipou os efeitos executivos da sentença, proferida após a audiência, e determinou que seja cumprida num prazo de 60 dias, independente de recurso. As partes foram intimadas da sentença também durante a audiência. O INSS deverá arcar com multa diária de cinco mil reais em caso de não fornecimento das próteses e órteses dentro do prazo estabelecido. A decisão é válida para todo o Estado do Paraná.

 www.jfpr.jus.br