Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Agosto > Nota da Vara Federal de Execuções Fiscais em Londrina

Nota da Vara Federal de Execuções Fiscais em Londrina

publicado 06/08/2009 17h00, última modificação 11/06/2015 17h12

Nota referente a Execuções Fiscais de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional em que figura como parte Executada a Associação Evangélica Beneficente de Londrina – AEBEL, em trâmite na Vara Federal de Execuções Fiscais de Londrina. Oferecimento à penhora pela parte executada de 4% da receita mensal que recebe dos convênios UNIMED, SUS e CAAPSMEL, com bloqueio na fonte de pagamento:

Em junho de 2009, o Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade plena da Vara Federal de Execuções Fiscais de Londrina, Dr. Roberto Lima Santos, deferiu a penhora de 4% da receita mensal que a Associação Evangélica Beneficente de Londrina – AEBEL (a qual figura como Executada em vários executivos fiscais em trâmite nesta Vara Federal) recebe dos convênios UNIMED, SUS e CAAPSMEL, com bloqueio na fonte de pagamento.

A penhora foi oferecida pela parte Executada, com a concordância da Exeqüente – Fazenda Nacional. Os depósitos referentes à penhora deverão ser feitos mensalmente pelas entidades: UNIMED, SUS e CAAPSMEL em conta vinculada ao Juízo da Vara Federal de Execuções Fiscais de Londrina e serão periodicamente revertidos para os executivos fiscais em tramitação a título de penhora, reforço de penhora ou conversão em renda a fim de saldar os débitos em execução, conforme o andamento processual.

Atualmente, as dívidas executadas nesta Vara Federal, de competência da Fazenda Nacional, ultrapassam o montante de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões) e os depósitos mensais somam, aproximadamente, R$95.758,67 (valores de julho/2009). A estimativa é que com este procedimento sejam revertidos aos cofres públicos cerca de um milhão de reais por ano e que sejam extintos o maior número de execuções fiscais possíveis, iniciando-se por aquelas de menor valor, ao término de um ano a partir da implementação dessa nova rotina. Tal procedimento decorre dos reiterados incentivos do Juízo às partes no sentido de alcançarem uma composição que colocasse fim às iminentes determinações de expropriação do imóvel onde está instalado o Hospital Evangélico de Londrina bem como de bloqueio dos seus ativos financeiros.

A deliberação judicial teve por fundamento a essencialidade da atividade desenvolvida pela parte Executada, a sua representatividade social no Município de Londrina e região e diante da necessidade de obtenção de regularidade fiscal por parte da Executada para continuidade dos serviços prestados à sociedade. A AEBEL institui e mantém o Hospital Evangélico de Londrina, o qual presta atendimento tanto pelo SUS, por convênios e em caráter particular. No pronto-socorro atende, mensalmente, cerca de 4,5 mil pessoas, realizando, em média, 700 cirurgias.

Fonte: Vara de EF de Londrina

www.jfpr.jus.br