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JFPR: policiais rodoviários federais são afastados

publicado 21/08/2009 09h20, última modificação 11/06/2015 17h12

O Juízo da 2ª Vara Federal de Maringá deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Federal, em ação civil pública por improbidade administrativa, e decretou o afastamento imediato dos réus dos cargos que exercem na Polícia Rodoviária Federal. O MPF ofereceu denúncia contra quatro policiais por concussão e formação de quadrilha e dois deles respondem ainda por falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

De acordo com os autos, os policiais exerciam atividades no Posto da Polícia Rodoviária Federal de Marialva/PR e foram denunciados na Corregedoria Regional da PRF em Curitiba. Os réus estariam abordando ônibus de passageiros e exigindo vantagem indevida de passageiros com produtos oriundos do Paraguai para que não fosse realizada fiscalização.

A PRF iniciou monitoramento dos agentes e, na denúncia do MPF, constam imagens de uma abordagem ocorrida no dia 3 de julho de 2009 em dois ônibus coletivos. Os policiais envolvidos apropriaram-se de mercadorias e dois deles foram presos em flagrante ao tentarem desembarcá-las no hotel em que estavam hospedados. Foram apreendidos R$ 12.641,93 em mercadorias. Eles utilizaram uma viatura oficial para o transporte. Um dos policiais, que ficou no posto, foi preso na sequência. Um outro réu fugiu do flagrante. Posteriormente, os passageiros dos ônibus foram abordados em outro posto policial e fizeram o reconhecimento dos envolvidos.

O inteiro teor da liminar pode ser consultado nos autos nº 2009.70.03.004025-0.

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