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JFRS vincula atendimento em hospital à presença de alunos

publicado 13/08/2009 17h35, última modificação 11/06/2015 17h12

O juiz da 1ª Vara Federal de Rio Grande, Rafael Wolff, indeferiu liminar que obrigava a Universidade Federal de Rio Grande (Furg) a atender pacientes que recusam a presença e o acompanhamento, obrigatórios, de estudantes da instituição, quando atendidos no Hospital Universitário Miguel R. Correa Jr. (HU).

A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal, baseia-se no argumento de que “na ponderação entre os direitos à intimidade e à saúde e o direito à educação, devem preponderar os primeiros, em especial a intimidade, de forma que a requerida não pode condicionar o atendimento médico à participação de estudantes, quando a pessoa assim não autorizar”. A Furg manifestou-se destacando ser indissociável o ensino e a assistência, prestados dentro do HU, onde as consultas e exames são realizados por médicos residentes e acadêmicos dos cursos de graduação, tutorados por preceptores e professores.

Após analisar sobre como outros hospitais universitários procedem, intimar a Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs) e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), o magistrado compreendeu que “nos procedimentos adotados pela requerida, se busca a integração entre o acesso à saúde e o acesso à educação de qualidade, ambos direitos fundamentais sociais previstos na Constituição Federal, e que a participação de estudantes de medicina nos procedimentos realizados no Hospital não viola o direito à intimidade ou privacidade dos pacientes, por estarem eles, igualmente aos médicos, vinculados às regras éticas do exercício da profissão”.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.71.01.001049-6

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