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JFSC: ação civil pública tenta impedir terceirização

publicado 26/08/2009 15h45, última modificação 11/06/2015 17h12

 

 

A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública por meio da qual o Ministério Público Federal (MPF) pretendia impedir órgãos públicos da União de contratarem serviços terceirizados. O juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, entendeu que a prática não contraria a regra do concurso público e observa o princípio da eficiência. A sentença foi proferida segunda-feira (24/8/2009), em ação contra a União, o INSS, o IBGE e a Caixa Econômica Federal, cabendo recurso.

 

Segundo o juiz, a terceirização gera “redução de custos com relação à pretensão de criar cargos públicos com atribuições de vigilância armada ou desarmada, de copa e de limpeza e conservação”. O magistrado também ponderou que “a terceirização de serviços (...) cumpre importante papel, prevenindo desnecessário inchaço da máquina pública, burocratização desnecessária de serviços de menor complexidade e que não se dirigem diretamente ao público”.

 

O MPF havia alegado que, nos municípios da Subseção Judiciária de Blumenau, aqueles órgãos – inclusive o próprio MPF e a Justiça Federal – estariam descumprindo a lei ao contratarem pessoal para executar serviços que seriam atribuições dos cargos efetivos. De acordo com a sentença, os órgãos não teriam cargos com função de limpeza, vigilância e reprografia, entre outros. “Não deve o Judiciário intervir quando a ação da Administração estiver, dentro da publicidade, legalidade, moralidade, isonomia, promovendo atividades de apoio de modo mais eficiente e econômico”, concluiu o juiz.

 

Processo nº 2007.72.05.004743-8

 

Fonte: Seção de Comunicação Social da JFSC