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JFSC: absolvido acusado de incitar preconceito

publicado 24/08/2009 15h50, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal absolveu o autor de um artigo publicado no jornal Biguaçu em Foco, que circula na região metropolitana de Florianópolis, da acusação de induzir e incitar discriminação contra a etnia indígena. O juiz Rafael Selau Carmona, da 2ª Vara Federal Criminal da Capital, entendeu que a configuração do crime exige a intenção específica de fomentar o preconceito, o que não se caracterizou no caso concreto.
“O que se conclui, do todo juntado aos autos, é que o réu, ainda que tenha se equivocado na escolha dos termos utilizados em sua coluna, não pretendeu, em qualquer momento, induzir ou incitar o preconceito contra os índios”, afirmou Carmona na sentença proferida hoje (21/8/2008). Em seu interrogatório, o réu declarou que, “desde pequeno, atua ao lado dos índios promovendo sua integração e bem estar”.
“A manifestação veiculada pelo réu teve como moto sua preocupação com a preservação ecológica, objetivo principal da ONG à qual é filiado, e não a incitação ou induzimento à discriminação e, ainda, baseou-se em conclusões demonstradas pelo próprio Poder Público”, observou Carmona.
O artigo foi publicado em 27 de setembro na coluna Ecologia & Coerência, quando o autor tinha 19 anos de idade. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), “o texto publicado claramente exalta um ódio, induzindo e incitando a discriminação e o preconceito contra a etnia indígena, por intermédio da comunicação social”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo nº 2009.72.00.001349-1

Fonte: JFSC