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JFSC: CRO não pode exigir limite de alunos para registro

publicado 18/08/2009 13h50, última modificação 11/06/2015 17h12

O Conselho Regional de Odontologia (CRO) não poderá negar o registro de especialista em dentística aos pós-graduados da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sob o argumento de que a instituição de ensino não observa uma resolução do Conselho Federal que limita a 12 o número de alunos por turma. A decisão é do juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que atendeu o pedido de liminar da UFSC em ação contra o CRO.

“Ao estabelecer por resolução número máximo de alunos para o reconhecimento de curso de pós-graduação, o Conselho, na verdade, extrapolou a sua função institucional e interferiu na esfera de competência legal e privativa da União, exercida por meio do Ministério da Educação e demais componentes do Sistema Nacional de Ensino”, afirmou o juiz na decisão registrada quinta-feira (13/8/2009). Segundo a UFSC, o CRO vinha negando a concessão do registro, alegando infração à resolução. O conselho Federal já orientou o CRO a proceder ao registro de especialista referente a cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

 

Processo nº 2009.72.00.005248-4

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