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JFSC isenta ex-prefeito de culpa por fraude

publicado 19/08/2009 19h00, última modificação 11/06/2015 17h12

 

A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Ponte Serrada, Clodemar João Christianetti Ferreira, e dois ex-secretários do município, que tinham sido acusados de cometer irregularidades na distribuição da Bolsa-Família. O juiz Ricardo Alessandro Kern, da Vara Federal de Concórdia, entendeu que não foram provadas a culpa ou a intenção dos acusados com relação à concessão do benefício para famílias que não teriam direito.

 

Pela prova constante dos autos não é possível sequer imputar-se culpa aos réus”, afirmou Kern na sentença registrada terça-feira (18/8/2009). “Não há qualquer indício de que tenham determinado a inclusão de pessoas sabendo que não se enquadravam nos requisitos legais”, continuou. “Eventual má-fé dos candidatos ao benefício, prestando informações falsas pertinentes a sua renda e propriedade de bens não pode ser imputada aos réus sem a demonstração de que os mesmos orientaram aquelas pessoas a agirem maliciosamente”, concluiu.

 

O juiz observou que a cartilha distribuída pelo Governo Federal informava que a atribuição do município era cadastrar as famílias, mas a seleção seria feita pela União. Segundo o juiz, a cartilha também era omissa quanto à fiscalização e não havia a obrigação de se proceder periodicamente ao recadastramento. “Se cabia ao município a fiscalização, mas a União não determinou como esta deveria ser realizada, não se pode impor à municipalidade a obrigação de prever e evitar todas as situações passíveis de fraude”, considerou o juiz. O MPF pode recorrer.

 

Processo nº 2007.72.12.000870-2