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JFSC julga improcedente ação contra Juarez Machado

publicado 17/08/2009 15h10, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa do Ministério Público – Federal e do Estado de Santa Catarina – contra o artista plástico Juarez Busch Machado e o ex-presidente da Fundação Cultural de Joinville, Edson Busch Machado, para que fosse anulada a contratação do artista, sem licitação, para criação de um painel para o Centreventos Cau Hansen, em 1998.

 A juíza Giovana Guimarães Cortez, da 2ª Vara Federal de Joinville, considerou que a lei autoriza o poder público a contratar sem licitação artistas consagrados pela crítica ou pela opinião pública. “Não há dúvidas sobre a consagração de Juarez Busch Machado como artista plástico de projeção nacional e internacional”, afirmou Giovana na sentença registrada sexta-feira (14/8/2009). “Tenho que o nome seria cogitado mesmo que o presidente fosse outro”, concluiu a magistrada. Juarez e Edson são irmãos.

Sobre o valor da obra – R$ 330 mil – a juíza concluiu que a cifra não é desproporcional Segundo informação de uma galeria de arte francesa, uma quadro de Juarez Machado medindo 130 X 97 centímetros é vendido por 26 mil euros. “Com base nesses valores, os quais transpostos para uma obra das proporções do grande mural resultariam seguramente em cifra superior”, observou Giovana.

Para a magistrada, não houve ofensa à probidade administrativa. “A condição de irmãos dos réus não é capaz, por si só, de conduzir à conclusão de que contratação de Juarez Busch Machado para a feitura do mural do Centreventos configura ato atentatório à moralidade administrativa, embora se trate de circunstância espinhosa para a Administração”, decidiu Giovana. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 Processo nº 2009.72.00.009141-6

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