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JFSC: liminar suspende impostos sobre importação de dragas

publicado 31/08/2009 15h40, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal concedeu à Superintendência do Porto de Itajaí liminar que suspende a exigência de pagamento de R$ 827 mil em tributos que, segundo a Fazenda Nacional, seriam devidos em função da importação de duas dragas para manutenção do canal de acesso do Porto. A decisão é do juiz Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, da 2ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida sexta-feira (28/8/2009). O magistrado aplicou a regra da Constituição que impede a União de instituir impostos sobre autarquias mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais. Cabe recurso.

 A Superintendência do Porto de Itajaí é uma autarquia do município, que tem entre as funções manter as áreas de uso comum, como o acesso aquaviário ao porto. “O serviço de dragagem contratado trata-se, portanto, de um serviço vinculado à sua finalidade essencial”, afirmou o magistrado. As dragas foram importadas sob regime aduaneiro especial de admissão temporária. A superintendência informou que deu início ao pedido de isenção de impostos, que foi negado pelo Conselho de Contribuintes. A liminar impede a União de efetuar qualquer medida judicial ou extrajudicial por falta de pagamento e de inscreve a superintendência em dívida ativa ou no Cadin.

 

Processo nº 2009.72.08.002381-0

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