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JFSC: negado pedido de município ao processo eletrônico

publicado 05/08/2009 18h40, última modificação 11/06/2015 17h12

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Santa Catarina negou o pedido da procuradoria de Blumenau contra decisão da 2ª Vara do JEF Cível do município, que determinou o cadastramento da defesa municipal no sistema de processo eletrônico (e-Proc). A decisão foi tomada por unanimidade na sessão de 23 de julho e seguiu o voto do relator do processo, juiz federal Sérgio Eduardo Cardoso.

 “O processo eletrônico traz inequívocas vantagens em termos de redução de custo (possibilita o peticionamento diretamente do computador, sem ter que deslocar à Vara, reduzindo custos ao erário)”, afirmou Cardoso. O juiz observou, ainda, que a lei sobre a informatização do processo judicial prevê que, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive dos órgãos públicos, serão feitas por meio eletrônico.

 Sobre o prazo de 30 dias determinado para cadastramento, Cardoso entendeu que o período é “razoável para o suprimento da alegada carência de estrutura (...) técnica e de pessoal para o acompanhamento do processo eletrônico”.

 Processo nº 2009.72.55.004467-8

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