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JFSE: reintegração de militar às fileiras do Exército

publicado 19/08/2009 12h40, última modificação 11/06/2015 17h12

O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta determinou à União Federal, em caráter de antecipação de tutela, a reintegração e agregação de Cleo Alves de Souza, ao 28º Batalhão de Caçadores do Exército Brasileiro e o restabelecimento do pagamento de sua remuneração, na graduação de 3º sargento, bem assim que lhe seja assegurado assistência médica oficial.

Cleo Alves de Souza ingressou no serviço militar em 2001 gozando de perfeitas condições de saúde, como comprovado em rigorosa série de exames admissionais. Porém, seis anos mais tarde, ele apresentou quadro clínico compatível com condromalacea patelar e sinovite articular no joelho direito, conforme relatórios médicos. Por conta deste quadro clinico, em julho deste ano, ele foi desincorporado  das fileiras do Exército Brasileiro, sem direito a qualquer amparo por parte da Administração.

Consta da decisão que, de acordo com as atas de inspeção de saúde, apresentadas pela Junta de Inspeção de Saúde da Guarnição de Aracaju, a doença de Cleo Alves foi desenvolvida e agravada pelas atividades militares, provocando sua incapacidade definitiva para o serviço militar. Entretanto, o postulante não se tornou inválido, já que não foram esgotados os recursos médicos para o restabelecimento de sua saúde.

Diante disso, o juiz determinou,  ainda, que o Exército Brasileiro garanta a assistência médica necessária para o tratamento de saúde de Cleo Alves de Souza e que lhe assegure todos os direitos referentes à condição de militar agregado, além de deferir ao requerente, o benefício da Justiça Gratuita.

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