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Juiz determina que operadora de telefonia obtenha licença ambiental para Estação Rádio Base

publicado 30/08/2012 14h40, última modificação 11/06/2015 17h12

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, sucedido pelo Ministério Público Federal, ingressou na Justiça Federal com Ação Civil Pública contra a empresa de telefonia móvel CLARO S/A, visando à interdição de antena de telefonia celular, instalada na Rua Jordão de Oliveira, 729, Atalaia, sob o fundamento de que a empresa instalou, e fez funcionar, uma Estação Rádio Base (ERB) em desacordo com as normas legais e sem licenciamento ambiental.

Para o MP/MPF, a instalação e operação da ERB representam um risco à saúde pública, pois o equipamento representa, potencialmente, risco de poluição ambiental, em razão da produção de radiação não ionizante e que, muito embora se tenha apurado que os níveis de radiação não ionizantes emitidos pela ERB instalada se encontrem dentro dos limites definidos pela legislação, estudos nessa área revelam que parte desse tipo de radiação é absorvida pelo corpo humano, podendo causar alterações estruturais e funcionais em seres vivos.

Requereu o órgão ministerial a concessão de medida liminar, consistente na cessação da atividade nociva, mediante a interdição da antena de telefonia celular não licenciada e em operação na Rua Jordão de Oliveira, nº 729, Bairro Atalaia, e na ordem à empresa-ré para que se abstenha da prática de quaisquer atos destinados à instalação ou operação de novas ERBs no Município de Aracaju, sem o devido licenciamento ambiental.

Citada a empresa requerida manifestou a inexistência de riscos para a saúde, diante da regularidade dos níveis de emissão de radiação, de potência baixa, incapaz de gerar danos físicos, apontando estudos elaborados pela OMS – Organização Mundial de Saúde em favor da sua tese.

Decisão

Em sua sentença, o Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, considerou que a empresa ré deve ser condenada na obrigação de fazer, consistente em obter as devidas licenças ambientais, junto à ADEMA, quanto à ERB instalada na localidade acima apontada, conforme determina a legislação.

Salientou o Magistrado, entretanto, que “Determinar a retirada de antena afetará o direito de todos os consumidores que serão atingidos pela inutilização de seus aparelhos naquela região, posto que o serviço prestado pela ré é considerado essencial e sua interrupção desencadeará imensuráveis prejuízos junto aos usuários, que deixarão de ser atendidos nos serviços que contrataram.”

Dessa forma, o Juiz julgou procedente, em parte, o pedido formulado pelo Ministério Público, condenando a empresa ré na obrigação de fazer, consistente em obter as devidas licenças ambientais, junto à ADEMA, quanto à referida ERB.

Fonte: Ascom - JFSE