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Justiça Federal do RS concede liminar ao Sindicato dos Treinadores de Futebol

publicado 24/08/2012 14h20, última modificação 11/06/2015 17h12

A Justiça Federal do RS (JFRS) concedeu liminar hoje (23/8) assegurando aos treinadores de futebol no estado o livre exercício da profissão, independente de estarem inscritos perante o Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região.

A decisão do juiz Altair Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a um pedido feito pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais no Estado do RS, que alegou estarem os profissionais da área e os clubes do RS sofrendo autuações arbitrárias e tentativas de impedir o livre exercício da profissão de técnico de futebol.

O magistrado ressaltou que, “pela análise dos dispositivos da Lei 9.696/98, que regula a profissão de educação física, verifica-se que inexiste disposição estabelecendo obrigatoriedade de os treinadores de futebol serem portadores de diploma na área de educação física e de estarem vinculados ao referido Conselho”. Dessa forma, foi concedida a antecipação da tutela, garantindo, até o julgamento do mérito da ação, o direito dos treinadores que atuam no estado continuarem exercendo a profissão.

5047880-71.2012.404.7100

Fonte: Ascom - JFRS