Justiça Federal do RS concede liminar ao Sindicato dos Treinadores de Futebol
A Justiça Federal do RS (JFRS) concedeu liminar hoje (23/8) assegurando aos treinadores de futebol no estado o livre exercício da profissão, independente de estarem inscritos perante o Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região.
A decisão do juiz Altair Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a um pedido feito pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais no Estado do RS, que alegou estarem os profissionais da área e os clubes do RS sofrendo autuações arbitrárias e tentativas de impedir o livre exercício da profissão de técnico de futebol.
O magistrado ressaltou que, “pela análise dos dispositivos da Lei 9.696/98, que regula a profissão de educação física, verifica-se que inexiste disposição estabelecendo obrigatoriedade de os treinadores de futebol serem portadores de diploma na área de educação física e de estarem vinculados ao referido Conselho”. Dessa forma, foi concedida a antecipação da tutela, garantindo, até o julgamento do mérito da ação, o direito dos treinadores que atuam no estado continuarem exercendo a profissão.
5047880-71.2012.404.7100
Fonte: Ascom - JFRS